Com a crise fiscal atingindo também os cofres municipais, as prefeituras de diversas cidades do país, incluindo as de Vitória e da Serra, começam a abrir novas frentes de arrecadação.
Entre elas, está a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) – que é um tributo municipal – sobre atividades que até agora não eram taxadas, como o serviço de streaming de vídeos e músicas, oferecidos por empresas como Netflix e Spotify. Hoje, esses serviços não têm incidência de impostos.
As prefeituras de Vitória e da Serra aprovaram no final de setembro a regulamentação da Lei 157/2016, que foi sancionada pelo presidente Michel Temer, em dezembro do ano passado, e prevê a ampliação da lista de serviços que podem ser taxados pelo ISS. Dessa forma, a partir de janeiro de 2018, as duas administrações municipais já vão começar a cobrar o tributo.
O secretário da Fazenda de Vitória, Davi Diniz, explica que a adequação é necessária para que o imposto seja pago onde o serviço é prestado. “Isso possibilita que o recolhimento do tributo seja revertido para população em forma de prestação de serviços como saúde e educação”, observa o secretário.
A Prefeitura da Serra, por meio de nota, também confirmou a adequação da regra e salientou que o município não criou nenhum imposto, apenas seguiu o que determina a legislação nacional sobre o ISS devido aos municípios.
A reportagem procurou ainda as prefeituras de Vila Velha e Cariacica, que informaram que, por enquanto, não têm previsão para a cobrança. Pelo Brasil, capitais como Palmas, Porto Alegre e Recife conseguiram a aprovar a incidência do imposto. Enquanto Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Salvador, Cuiabá, Florianópolis e João Pessoa encaminharam projetos às Câmaras e aguardam aprovação.
Além do streaming, a lei 157 trata de vários serviços, incluindo as operações de cartões de crédito e débito, leasing e de planos de saúde. (com informações de Diná Sanchotene e AG).
MENSALIDADE DEVE FICAR MAIS CARA
Para o advogado tributarista e professor de Direito da Universidade de São Paulo Fernando Zilveti, a cobrança de impostos sobre serviços de streaming deve fazer a mensalidade subir.
“O ISS (Imposto Sobre Serviços) é diretamente repassado ao consumidor. Não é como o ICMS, que pode ser compensado.”
O tributarista observa que a cobrança de impostos sobre entretenimento, inclusive transmissões via streaming, é tendência mundial.
O problema é que, no Brasil, as discussões sobre tributação de novas tecnologias sempre começam muito atrasadas, o que gera polêmica e disputa judicial, diz Zilveti:
“O problema não é a cobrança em si. Existe uma tendência mundial de taxar serviços de entretenimento via streaming. Mas, no Brasil, ainda existe uma discussão esdrúxula sobre se a atividade dessas empresas pode ser definida como prestação de serviço ou cessão de direitos a conteúdos de vídeo e música. Certamente, quando vier a taxação, elas vão questionar na Justiça”, pondera Zilveti.
ENTENDA
Lei complementar
A lei complementar 157, que ampliou a lista de serviços que podem ser taxados pelo ISS, incluindo o streaming, foi sancionada pelo presidente Michel Temer em dezembro de 2016.
Alíquota
A lei fixou a alíquota mínima em 2%, tirando essa decisão dos municípios para evitar uma guerra fiscal, já que muitas cidades baixavam o ISS para atrair empresas. Além disso, como essas atividades não eram tributadas, alguns Estados queriam taxá-las com Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, estadual), como acontece com as transmissões via TV a cabo.
Outros serviços
Além do streaming, a lei complementar 157 prevê incidência de ISS em serviços como de vigilância, tatuagem e piercings, reflorestamento, guincho, transporte intermunicipal de cadáveres, cessão de uso de espaço em cemitérios, transporte municipal coletivo de passageiros, inserção de textos e desenhos de propaganda em qualquer meio.
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