Justiça suspende liminar que determinava retorno de aulas presenciais em todo o ES

Recurso foi movido pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e, com isso, as escolas funcionarão de acordo com a classificação do mapa de risco de cada cidade

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Foto: Divulgação

O desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES), suspendeu a liminar da juíza Sayonara Couto Bittencourt que determinava o retorno às aulas presenciais nas redes pública e privada de ensino em todo o Espírito Santo. A decisão foi publicada no início da tarde desta quarta (21), após recurso da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Com isso, o governo estadual irá manter o funcionamento das escolas de acordo com as classificações dos municípios no mapa de risco, elaborado pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa). Assim, em cidades de risco extremo e alto para contaminação do coronavírus, continuam não sendo permitidas aulas presenciais. Atualmente, 30 municípios estão em risco extremo e 39 em risco alto. Nove estão em risco moderado. Em cidades de risco alto, o Governo autorizou, na última semana, o atendimento individual dos professores aos seus alunos.

Juiz como gestor
No despacho, o magistrado diz que o Judiciário não pode tomar o lugar do Poder Executivo nas decisões relacionadas à pandemia.

“E não pode o Estado-Juiz substituir o Estado-Gestor por entender que a política empregada é inadequada. Faltam elementos de convicção para assentar decisão de tamanha responsabilidade”.

O desembargador conclui dizendo que as ações devem ser tomadas mediante medidas sanitárias, de saúde e não sobre opiniões.

“Em realidade, neste momento, devem ser seguidas as regras técnicas e científicas, emitidas pelas autoridades de saúde, sob pena de instalação do caos. E regras tais, ao fim e ao cabo, são da competência e responsabilidade do Poder Executivo, lastreadas sempre, como no Estado do Espírito Santo, no conhecimento científico, fato notório e incontroverso. Caso cada um, ainda que com base nesta ou naquela opinião, decida de forma isolada a respeito dos mais variados aspectos da Administração Pública no que toca à pandemia, a coordenação será impossível, com inequívocos prejuízos ao respectivo e necessário combate à doença e à sua disseminação”.

Por nota, a Procuradoria Geral do Estado (PGE)  confirmou a suspensão da liminar e informou que “o Governo do Estado mantém suas políticas de combate e prevenção à pandemia, com base nos critérios técnicos definidos na matriz de risco, bem como permanecem suspensas as aulas”.

Folha Vitória

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