O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta quarta-feira (4) à tarde o julgamento que decidirá se o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva irá ou não para a cadeia.
Em sessão no último dia 26, o TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) rejeitou recurso do petista no processo em que ele foi condenado a 12 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. O caso envolve o tríplex do Guarujá (SP), que teria sido fruto de propina da construtora OAS.
A possibilidade de prisão do ex-presidente, no entanto, foi proibida pelo STF no dia 22 de março, diante da falta de tempo para julgar o habeas corpus da defesa dele, até que os ministros tomassem uma decisão sobre o caso, o que deve ocorrer hoje.
Uma votação favorável ao petista significa que ele aguardaria em liberdade até que se esgotassem os recursos, que ainda deverão ser analisados pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) e pelo STF.
Caso a maioria dos magistrados opte por negar o habeas corpus, o TRF4 fica autorizado a executar a pena de Lula. No entanto, a prisão não deverá ser imediata. Advogados consultados dizem acreditar que o trâmite burocrático ainda levaria alguns dias.
Pressões
A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, pediu “serenidade” para combater a “desordem social” em um vídeo divulgado na segunda-feira (3).
“Vivemos tempos de intolerância e de intransigência contra pessoas e instituições. Por isso mesmo, este é um tempo em que se há de pedir serenidade. Serenidade para que as diferenças ideológicas não sejam fonte de desordem social. Serenidade para se romper com o quadro de violência. Violência não é justiça. Violência é vingança e incivilidade”, disse.
Também na segunda-feira, grupos de juristas entregaram abaixo-assinados ao STF. O primeiro deles, composto por juízes e procuradores, pede que os ministros mantenham o entendimento atual.
Em seguida, advogados apresentaram um documento ao Supremo em que defendem que os magistrados discutam novamente a prisão após condenação em segunda instância.
Protestos
A Esplanada dos Ministérios, onde fica o STF, será dividida pela polícia militar para abrigar apoiadores do ex-presidente e grupos favoráveis à prisão dele.
Cerca de 20 mil pessoas deverão comparecer em manifestações nas proximidades do STF durante o julgamento. A região terá interdições no trânsito ao longo desta quarta-feira.
A Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal vai proibir a entrada de bonecos gigantes, como o Pixuleco, além de fogos de artifício e outros itens.
Decisão polêmica
O julgamento do habeas corpus de Lula só é aplicável ao caso dele. Apesar de não ter efeito em outras decisões judiciais, reascende no meio jurídico o debate sobre a necessidade de o Supremo discutir novamente uma regra geral para o assunto.
O caso do ex-presidente se mistura a uma polêmica que se arrasta desde 2016 entre advogados, juízes e o Ministério Público: a execução provisória da pena.
Em 2016, a Corte votou por 6 votos contra 5 para autorizar que pessoas condenadas em julgamento em segunda instância possam cumprir a pena, mesmo que haja recursos ao STJ (Superior Tribunal Federal) e ao próprio STF.
O julgamento foi visto pelo Ministério Público Federal como um avanço no combate à impunidade no país, especialmente nos crimes do colarinho branco, em que os réus têm dinheiro para recorrer por anos e anos, muitas vezes resultando na prescrição penal.
O caso que foi analisado pela Corte naquele ano foi de um homem condenado a cinco anos e quatro meses de prisão por roubo qualificado. O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o cumprimento da pena após condenação em segunda instância.
Houve recurso por parte do PEN (Paritdo Ecológico Nacional) e da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), mas o tribunal reafirmou o entendimento anterior em outubro de 2016.
O STF havia discutido o assunto pela última vez em 2009, quando decidiu por 7 votos a 4 que a execução provisória da pena não era permitida pela Constituição.
Naquela ocasião, a Corte permitiu que o produtor rural Omar Coelho Vitor, de Minas Gerais, aguardasse em liberdade até o julgamento de todos os recursos. Ele havia sido condenado sete anos e seis meses de prisão por tentativa de homicídio, após atirar em um homem.
O crime no qual ele foi condenado prescreveu em 2014 e o homem nunca cumpriu a pena.
As opiniões divergentes dos ministros abordam basicamente o artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, que diz: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. O trânsito em julgado é quando se esgotam todos os recursos possíveis.
Também se discute o artigo 283 do Código de Processo Penal, que diz: “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.
Parte dos ministros entende que a fase de análise de provas se encerra no segundo grau de jurisdição e, portanto, os desembargadores já teriam elementos suficientes para determinar o cumprimento da pena. Aos tribunais superiores cabe apenas a interpretação das normas constitucionais e do direito infraconstitucional.
Já os ministros que são contrários ao cumprimento da pena em segunda instância, dizem que prender alguém antes de se esgotarem os recursos fere o princípio da presunção de inocência.
Folha Vitória