Um advogado de Linhares, no Norte do Estado, conseguiu na Justiça o direito de não pagar mais o pedágio na BR 101, em todo o trecho da rodovia no Espírito Santo. A decisão foi publicada nesta terça-feira (19) pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJES).
Em sua decisão, o magistrado do 1º Juizado Especial Cível de Linhares afirma que o autor da ação vem sofrendo um “calote” por parte da Eco101, concessionária que administra a rodovia no Espírito Santo, por serviço não prestado, já que o advogado paga o pedágio e a duplicação da BR 101 ainda não aconteceu, conforme previsto em contrato.
O juiz destaca que o autor da ação apresentou uma série de reportagens de jornais de grande circulação no Estado “noticiando a intenção da requerida em não realizar a duplicação no prazo determinado e, ainda, a intenção de solicitar prorrogação de prazo”. Sobre estes fatos, a Eco101 foi intimada a se manifestar.
No entanto, segundo a decisão, “manteve-se inerte, quando poderia esclarecer suas intenções e se havia procedência nas alegações da parte autora, ratificando, com esta inércia, seu descaso com os consumidores que utilizam seu serviço”.
De acordo com o juiz, como não houve esclarecimentos sobre as reportagens apresentadas pelo advogado de Linhares, surge a possibilidade do calote total da concessionária nos consumidores que utilizam seus serviços.
O magistrado também alega que, a cada dia, vidas estão sendo perdidas em trágicos acidentes, que poderiam ser evitados caso existisse a duplicação prometida. “Quantos mais terão que morrer, para que a requerida seja sacudida e obrigada a despertar para o prejuízo que vem causando ao consumidor e seus familiares?”, questiona em seu despacho.
Além disso, o juiz prevê que poderá ser criticado pela sentença. “Críticas serão lançadas sobre esta decisão, contudo, se servir para sacudir e para salvar apenas uma vida, já estará valendo a pena”, explica.
Segundo a decisão judicial, a Eco101 tem um prazo de 10 dias, a partir da intimação, para isentar o autor da ação da cobrança do pedágio na BR 101 em todo o Estado, sob pena de multa de R$ 1 mil caso a concessionária descumpra a Justiça. Para usufruir de seu direito de não pagar mais o pedágio, será necessário que o advogado de Linhares esteja na condução de seu veículo.
Para tomar sua decisão, o magistrado disse que se aplica o Código de Defesa do Consumidor ao caso, pois a relação do autor para com a concessionária é de destinatário final do serviço que está sendo prestado e pago.
Procurada pela reportagem para comentar a sentença judicial, a Eco101 ainda não respondeu.
Gazeta Online