Tira-dúvidas IR 2025

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Expectativa é de que a Receita receba 46,2 milhões de declarações até 30 de maio, prazo final para entrega do documento

O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2025 começou na segunda-feira (17) e vai até o dia 30 de maio. Segundo a Receita Federal, a expectativa é receber mais de 46,2 milhões de declarações até o fim do prazo. Neste ano, todo trabalhador que recebeu mais de R$ 33.888 em 2024 está obrigado a prestar contas à Receita Federal — antes, esse limite era de R$ 30.639,90.

Mesmo sendo um processo anual, a declaração do IR ainda gera dúvidas entre os contribuintes.

Uma das dúvidas é se o contribuinte ainda precisa declarar uma linha telefônica. Normalmente, as linhas possuem valores baixos, mas, caso sejam declaradas, devem ser classificadas no grupo 02 – Bens Móveis, código 99 – Outros Bens Móveis.

Não é obrigatório informar na ficha “Bens e Direitos”:

  • Saldos de conta-corrente bancária, conta poupança e demais aplicações financeiras, desde que o valor individual seja de até R$ 140 em 31 de dezembro;
  • Bens móveis (exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves) adquiridos por menos de R$ 5.000;
  • Conjunto de ações, quotas ou quinhão de capital de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, e ouro, ativo financeiro, cujo valor de aquisição seja inferior a R$ 1.000;
  • Conjunto de criptoativos, criptomoedas ou outros ativos digitais da mesma espécie, cujo valor de aquisição seja inferior a R$ 5.000;
  • Dívidas e ônus reais de valor igual ou inferior a R$ 5.000.

Quando a declaração pré-preenchida estará disponível?

declaração pré-preenchida, que agiliza a entrega da declaração por ter diferentes dados informados de forma automática, só vai estar totalmente disponível em 1º de abril.

Por enquanto, apenas alguns dados parciais estarão preenchidos automaticamente, como informações relativas a pagamentos e rendimentos informados por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.

Além disso, estarão disponíveis na declaração pré-preenchida nesse primeiro momento:

  • informações sobre atividades imobiliárias (DIMOB);
  • declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED);
  • carnê-leão web;
  • rendimentos isentos decorrentes de moléstia grave;
  • códigos de juros; e
  • restituições recebidas no ano-calendário.

Segundo a Receita Federal, a demora para a disponibilização completa da declaração pré-preenchida foi por causa da recente greve dos auditores-fiscais do órgão.

R7