Pessoas com deficiência no Estado poderão ter isenção parcial do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de compra de veículos novos com valor de até R$ 120 mil. O valor máximo do veículo para fazer jus ao benefício foi aumentado por meio do Decreto nº 5572-R, publicado nesta semana no Diário Oficial do Estado. Antes, o limite era para a aquisição de veículos com valor de venda (já incluídos os impostos) de até R$ 100 mil.
Com a atualização do Regulamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (RICMS), a Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, buscou adequar o valor de venda à realidade do mercado. A isenção do imposto é limitada a até R$ 70 mil. Assim, se o contribuinte adquirir um veículo de R$ 120 mil, não pagará o ICMS incidente sobre R$ 70 mil, recolhendo o tributo sobre os R$ 50 mil restantes.
Têm direito à isenção pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal.
O Decreto nº 5572-R é mais uma iniciativa em prol da inclusão promovida pela Sefaz. Em julho, o Decreto nº 5458-R atualizou o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA) e aumentou o limite de isenção do IPVA para pessoas com deficiência. O valor máximo do veículo para fazer jus ao benefício passou de R$ 70 mil para R$ 100 mil. O decreto também simplificou os procedimentos para requerimento da isenção e para pedidos de restituição do imposto.
O processo de solicitação de isenção passou a ser feito por meio do Sistema de Gestão de Documentos Eletrônicos do Estado (e-Docs), sem necessidade de o contribuinte comparecer a uma Agência da Receita Estadual. Além disso, foi eliminado o excesso de documentos a serem apresentados nos pedidos de restituição do imposto, desburocratizando o procedimento.
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