Portaria dispõe sobre suspensão de Autorização de Queima Controlada no Espírito Santo

Deliberação considera o período atual com baixos índices pluviométricos e elevadas temperaturas da atmosfera, além do risco de ocorrência de incêndios florestais

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O Governo do Estado, por meio Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag), publicou no Diário Oficial do Estado, nesta terça-feira (28), a Portaria nº 044-R, que dispõe sobre a suspensão da emissão de Autorização de Queima Controlada emitida pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) para manejo de atividades agropecuárias. A deliberação considera o período atual com baixos índices pluviométricos e elevadas temperaturas da atmosfera, além do risco de ocorrência de incêndios florestais. A medida entra em vigor na data da publicação.

A nova portaria destaca que a vigência da suspensão da emissão será revogada pela edição de nova norma em tempo oportuno. As autorizações já emitidas e ainda em vigência serão automaticamente revogadas, devendo o interessado ser comunicado pela gerência local do Idaf em que foi feita a solicitação.

Fica permitida a emissão de Autorização de Queima Controlada para as práticas descritas no Artigo 2º do Decreto Estadual nº 1.402-R/2004, que dispõe sobre procedimentos especiais de emissão de autorização para o emprego do fogo como método despalhador e facilitador do corte de cana-de-açúcar e em áreas com infestações de pragas e doenças em culturas agrícolas. Queimadas para limpeza de áreas para plantio ou renovação de pastagens, por exemplo, não poderão ser realizadas.

A realização de queimadas sem autorização do Idaf configura em infração ambiental, estando os responsáveis sujeitos a multa e/ou embargo, além da obrigação de recuperação ambiental da área afetada. Caso presencie queimadas irregulares, a denúncia pode ser feita no Disque-Denúncia 181.

Seag

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