A Justiça do Trabalho determinou que as empresas de ônibus terão que dar 3% de reajuste salarial aos Rodoviários. A decisão aconteceu em audiência no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-ES) na tarde desta quarta-feira (10). O valor foi votado por seis dos oito desembargadores presentes, que usaram o IPCA do período para o cálculo.
O dissídio começou a ser votado as 13h30 e a decisão sobre o salário foi proferida as 15h. Os desembargadores também decidiram que as empresas não poderão descontar os dias de greve da folha de pagamento dos rodoviários nem obrigá-los a compensar as horas não trabalhadas.
O ticket alimentação também será reajustado em 3%.
O presidente do Sindirodoviários, Edson Bastos, informou que a decisão marca o fim da greve dos rodoviários da Grande Vitória, que foi deflagrada no dia 26 de dezembro de 2017. Ele disse que, assim que fosse proferida a decisão, todos os coletivos voltariam a circular normalmente.
IMPASSE
Os rodoviários queriam reposição da inflação de 2017 mais 5% de ganho real, além de R$ 3 a mais por dia no tíquete-alimentação, totalizando um acréscimo de R$ 78 por mês.
O Ministério Público do Trabalho sugeriu que as empresas de ônibus concedam 3% de reajuste para os rodoviários (índice um pouco acima da inflação de 2017). As empresas oferecem 1,83%, um pouco abaixo da inflação. Não houve acordo entre as partes e a decisão coube à Justiça do Trabalho.
Gazeta Online