Mais de 150 mil pessoas não declararam IR no ES e prazo termina em 31 de maio

Restituições começarão a ser pagas no fim de maio e vão até setembro.

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A entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 deve ser feita até 31 de maio. Faltando oito dias para o fim do prazo, 151.110 pessoas do Espírito Santo ainda não enviaram suas declarações. Em todo o Brasil, são aguardadas 9 milhões de declarações.

De acordo com a Receita Federal, espera-se que um total de até 630 mil declarações sejam feitas no estado. Até as 10h30 desta segunda-feira (23), 478.890 declarações haviam sido registradas.

As restituições começarão a ser pagas no fim de maio e vão até setembro.

Declaração on-line

A declaração on-line do Imposto de Renda, aquela que pode ser feita sem baixar o programa do IR no computador, vai exigir níveis de segurança prata ou ouro na conta gov.br neste ano. A declaração é feita pelo portal e-CAC, que reúne os serviços digitais da Receita Federal.

O modelo de declaração pré-preenchida permite o preenchimento de quase todas as informações de forma automática. A opção de declaração pré-preenchida existe desde 2014, mas era necessário ter certificado digital para utilizá-la, o que restringia o número de usuários.

Declaração pelo programa

Outra opção é fazer o download do programa da declaração do Imposto de Renda nas versões disponíveis: para computador e para celular.

Quem precisa declarar

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. O Auxílio Emergencial é considerado rendimento tributável
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
  • Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

G1 ES

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