Aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo presidente Michel Temer, a nova legislação trabalhista passa a valer a partir deste sábado (11) altera uma série de normas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Especialistas alertam que empregados e empresas devem ficar atentos às alterações nos novos contratos assinados a partir desta data. Antonio Carlos Aguiar, mestre em Direito do Trabalho, diretor do Instituto Mundo do Trabalho e professor da Fundação Santo André, observa que a nova lei tem pontos positivos, mas deixa lacunas que devem ir parar nos tribunais.
“Temos pontos positivos, que esclarecessem e melhoram entendimentos, como, por exemplo, a questão relacionada a grupo econômico e à limitação temporal e contratual dos ex-sócios. Possibilidade da divisão de férias para os maiores de 50 anos, que pela legislação atual é proibida”, afirma.
Por outro lado, Aguiar cita alguns pontos polêmicos da reforma que devem parar no Judiciário. “Por exemplo, a jornada de 12×36 sem estabelecimento de limitadores. Será para qualquer atividade? Sem contrapartidas? E sem necessidade de autorização para casos de trabalho insalubre? Além, disso, a prorrogação de jornada (horas extras) em ambientes insalubres por meio de negociação coletiva, sem autorização expressa, deverá provocar uma série de problemas relacionados à saúde do trabalhador”, alerta.
Umas das discussões mais polêmicas e que, segundo os especialistas, deverá provocar uma série de conflitos é a questão da prevalência do negociado sobre o legislado. O texto prevê que a negociação entre empresas e trabalhadores prevalecerá sobre a lei em pontos como parcelamento das férias, flexibilização da jornada, participação nos lucros e resultados, intervalo, plano de cargos e salários, banco de horas, remuneração por produtividade e trabalho remoto.
Já advogada Mayara Rodrigues cita também o banco de horas. “A reforma permite que as partes acordem por acordo individual escrito para a utilização do banco de horas, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses”.Já outros pontos aprovados na reforma necessitarão da negociação entre empresas e sindicatos, como diminuição no intervalo do almoço, Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e troca de feriados, entre outros.
Mayara Rodrigues diz que a PLR devem ser negociadas entre as empresas e os sindicatos para entrar em vigor. “Direitos como Participação nos Lucros e Resultados, plano de cargos e salários, banco de horas, teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente, adesão ao programa seguro desemprego, troca do dia do feriado, enquadramento do grau de insalubridade, entre outros podem ser negociados com os sindicatos”, avisa.
Pontos importantes da nova lei trabalhista
Aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo presidente Michel Temer, a nova legislação trabalhista passa a valer a partir deste sábado (11) altera uma série de normas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Especialistas alertam que empregados e empresas devem ficar atentos às alterações nos novos contratos assinados a partir desta data. Antonio Carlos Aguiar, mestre em Direito do Trabalho, diretor do Instituto Mundo do Trabalho e professor da Fundação Santo André, observa que a nova lei tem pontos positivos, mas deixa lacunas que devem ir parar nos tribunais.
“Temos pontos positivos, que esclarecessem e melhoram entendimentos, como, por exemplo, a questão relacionada a grupo econômico e à limitação temporal e contratual dos ex-sócios. Possibilidade da divisão de férias para os maiores de 50 anos, que pela legislação atual é proibida”, afirma.
Por outro lado, Aguiar cita alguns pontos polêmicos da reforma que devem parar no Judiciário. “Por exemplo, a jornada de 12×36 sem estabelecimento de limitadores. Será para qualquer atividade? Sem contrapartidas? E sem necessidade de autorização para casos de trabalho insalubre? Além, disso, a prorrogação de jornada (horas extras) em ambientes insalubres por meio de negociação coletiva, sem autorização expressa, deverá provocar uma série de problemas relacionados à saúde do trabalhador”, alerta.
Umas das discussões mais polêmicas e que, segundo os especialistas, deverá provocar uma série de conflitos é a questão da prevalência do negociado sobre o legislado. O texto prevê que a negociação entre empresas e trabalhadores prevalecerá sobre a lei em pontos como parcelamento das férias, flexibilização da jornada, participação nos lucros e resultados, intervalo, plano de cargos e salários, banco de horas, remuneração por produtividade e trabalho remoto.
Já advogada Mayara Rodrigues cita também o banco de horas. “A reforma permite que as partes acordem por acordo individual escrito para a utilização do banco de horas, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses”.Já outros pontos aprovados na reforma necessitarão da negociação entre empresas e sindicatos, como diminuição no intervalo do almoço, Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e troca de feriados, entre outros.
Mayara Rodrigues diz que a PLR devem ser negociadas entre as empresas e os sindicatos para entrar em vigor. “Direitos como Participação nos Lucros e Resultados, plano de cargos e salários, banco de horas, teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente, adesão ao programa seguro desemprego, troca do dia do feriado, enquadramento do grau de insalubridade, entre outros podem ser negociados com os sindicatos”, avisa.
Pontos importantes da nova lei trabalhista
Folha Vitória