Linhares adere à Lei da Liberdade Econômica e dispensa licenciamento ambiental às atividades de baixo risco

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Foto: Felipe Reis

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Naturais (Semam), da Prefeitura de Linhares, atualizou, por meio das Instruções Normativas nº 01, 02, e 03, os enquadramentos das atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente, com obrigatoriedade de licenciamento ambiental junto à pasta e sua classificação quanto ao potencial poluidor e porte.

Com a atualização, procedimentos e instrumentos foram revisados e novos foram inseridos, visando à agilidade dos trâmites e controle das atividades passíveis de licenciamento, em conformidade com o disposto na Resolução CONSEMA nº 002/2016, que define a tipologia das atividades ou empreendimentos considerados de impacto ambiental.

Um grande avanço nesta alteração se deu pela dispensa de licenciamento ambiental das atividades classificadas pela Lei da Liberdade Econômica. Isto permite que empreendimentos, considerados de baixo risco, sejam desenvolvidos sem depender de quaisquer autorizações para implantação e funcionamento, incluindo licenças e alvarás.

De acordo com a Semam, essa alteração irá atender pequenos empreendimentos e proporcionar seu desenvolvimento econômico no município, pois irão economizar tempo e dinheiro ao deixar de emitir tais documentos.

A dispensa de Licenciamento Ambiental para estas atividades, no entanto, não desobrigará o empreendedor do dever de observar as demais obrigações estabelecidas nas legislações, em especial as normas de proteção sanitária, urbanística e meio ambiente.

Na oportunidade, o Município também realizou alterações em outras atividades que já vinham sendo estudadas quanto à possibilidade de redução de porte para cada classificação, de acordo com o tipo de empreendimento. Essas alterações estão descritas nas Instruções Normativas 01 e 02, também publicadas no dia 24 de abril de 2020.

“As Instruções Normativas foram alteradas, visando melhorar o desenvolvimento econômico das atividades no município de Linhares. A alteração no enquadramento reduziu o valor das taxas ambientais, fazendo com que as empresas continuem operando dentro do município e tenha incentivos a permanecer”, aponta a diretora do Departamento de Licenciamento Ambiental da Semam, Andrielle de Castro.

Mais informações sobre as atualizações dos enquadramentos nas Instruções Normativas nº 01, 02 e 03 de 24 de abril de 2020, estão disponíveis abaixo:

Prefeitura de Linhares

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