Nota Fiscal Eletrônica traz eficiência, segurança e transparência às atividades do agro capixaba

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A emissão no formato eletrônico se tornou obrigatória a partir do dia 2 de janeiro de 2025

A emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para produtores rurais e pescadores artesanais durante operações é realidade no Espírito Santo. Além de modernizar e padronizar o controle fiscal do setor agropecuário, a versão eletrônica proporciona maior segurança e transparência nas transações comerciais, facilita o combate à sonegação fiscal e reduz fraudes.

A emissão pode ser feita de duas formas: utilizando o Aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) ou Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e). A primeira, está disponível para smartphones com sistemas Android e iOS, e permite a emissão de NF-e e NFC-e de forma simplificada, sem a necessidade de certificado digital.

O tributarista chefe da Tess Contabilidade, Diego Alves, explica que ao baixar o aplicativo é feito o cadastro e autenticação utilizando o login e senha, previamente cadastrados no Portal Gov.br. Em seguida, é realizada a configuração inicial com o cadastro da propriedade, produtos, clientes e transportadores.

Por fim, para emissão, a cada venda é necessário selecionar os produtos comercializados, informar o comprador e o transportador, e emitir a nota fiscal diretamente pelo aplicativo.

A segunda opção, a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e), é indicada para produtores que não possuem infraestrutura tecnológica avançada. O primeiro passo é acessar o sistema no portal da SEFAZ-ES em https://app.sefaz.es.gov.br/NFAe/ e fazer o castrado, inserir o CPF e preencher os dados solicitados, como telefone, e-mail e criação de senha. Imprima o Termo de Adesão, assine-o com firma reconhecida.

Conforme o Decreto nº 5.704-R/2024, há exceções quanto à emissão de notas fiscais no formato eletrônico, informa o especialista tributário.

“Produtores de leite e creme de leite estão desobrigados nas vendas para cooperativas e indústrias de laticínios. Nesses casos, a responsabilidade recai sobre as cooperativas e indústrias, que devem emitir uma NF-e individualizada para cada produtor ao final de cada mês, consolidando todas as entradas de produtos no período”, relata Alves.

A emissão de notas fiscais no formato eletrônico se tornou obrigatória a partir do dia 2 de janeiro de 2025.

Benefícios

A implementação da NF-e traz diversos benefícios para os produtores rurais do Espírito Santo. Chefe da Tess Contabilidade, Diego Alves, pontua: a redução de custos operacionais, por eliminar despesas com papel, impressão e armazenamento físico de documentos; agilidade e eficiência, com a simplificação e rapidez no processo de emissão e gestão de notas fiscais; e segurança e conformidade, por ter maior controle e autenticidade nas transações comerciais

Também destaca entre as vantagens o fomento à sustentabilidade, promovendo práticas ambientalmente responsáveis, com a redução do uso de papel; e a facilidade de acesso ao crédito, haja visto que a formalização das operações comerciais por meio da NF-e pode facilitar o acesso a financiamentos e programas de incentivo.

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