Liberação de shows para 600 pessoas no ES será discutida nesta sexta-feira pelo governo

0
569

Uma possível flexibilização para o setor de eventos no Espírito Santo a partir do mês de setembro será avaliada pelo governo do Estado nesta sexta-feira (27). A expectativa é de que sejam liberados shows e eventos para até 600 pessoas, desde que o público apresente comprovante de vacinação contra o coronavírus.

Atualmente, só estão liberados eventos sociais como festas de aniversário, formaturas e casamentos ou reunião com lista fechada de participantes. A capacidade máxima permitida pelo governo estadual é de até 300 pessoas nos municípios classificados no risco baixo para a transmissão da covid-19 e não há necessidade do comprovantes de vacinação.

As únicas cidades que estão na área amarela do mapa desde segunda-feira (23) são Alto Rio Novo e Rio Bananal.

Desde o dia 1º de agosto, cada cerimonial pode ter uma ocupação limitada a 50% de sua capacidade máxima, desde que não ultrapasse 600 pessoas. As regras sanitárias para prevenção contra o coronavírus permanecem as mesmas: uso de máscaras e de álcool 70%.

Além disso, caso o número de participantes do evento seja maior do que 300, cada convidado deverá apresentar um comprovante de que recebeu pelo menos a primeira dose da vacina contra a covid-19 ou um teste negativo para a doença, feito em até 48 horas antes do evento.

“Se alguém quiser fazer um evento com até 600 pessoas, tem que ter uma lista de presença, com nome completo das pessoas. E a pessoa tem que ter ou a carteira de vacina, comprovando que já se vacinou pelo menos com a primeira dose, ou o teste de no máximo 48 horas antes do evento social”, explicou Casagrande no dia 16 de julho.

Caso tenha alguma mudança, o governador Renato Casagrande dará todos os detalhes durante pronunciamento nesta sexta-feira (27).

Saiba o que é permitido:

MUNICÍPIOS EM RISCO BAIXO

Comércio

– Funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais com medidas qualificadas de 1 cliente por 10 m², obrigatoriedade de uso de máscaras para funcionários e clientes, distanciamento social em filas, sem restrição de horário de funcionamento.

– Galerias e centros comerciais devem funcionar com 50% da ocupação (1 pessoa por 14 m²).

Shoppings

– Shopping centers devem funcionar e proceder a limitação da entrada de clientes na proporção de 1 pessoa por 22 m² da área do shopping, considerando lojas, praças e circulações de uso coletivo, respeitando, ainda, a proporção de 01 (um) cliente por cada 10m² (dez metros quadrados) no interior de cada loja.

Academias

– Funcionamento das academias conforme regras específicas, com liberação para atendimento de pessoas consideradas de grupo de risco e com liberação de atividades aeróbicas coletivas.

Boates

– Funcionamento continua proibido

Medidas Sociais

– Orientação/conscientização para isolamento social e distanciamento social (DISK Aglomeração).

– Obrigatoriedade para adoção de medidas de proteção (máscaras e higiene).

– Abordagem às pessoas para orientação.

– Determinação para o uso de máscaras pelas pessoas fora do ambiente residencial.

– Proibição de funcionamento de boates.

– Comunicação social, por meio de rádio, carros de som e outros.

– Recomendação para que pessoas dos grupos de risco permaneçam em isolamento total.

– Recomendação de não funcionamento de eventos com shows pirotécnicos.

– Monitoramento de casos suspeitos e infectados.

MUNICÍPIOS EM RISCO MODERADO

Comércio, Bares e Restaurantes

– Funcionamento dos estabelecimentos comerciais sem limite de horário. Entretanto, algumas regras precisam ser seguidas, como a limitação de um cliente por 10m², obrigatoriedade do uso de máscaras para funcionários e clientes, distanciamento social em filas, entre outras;

– Funcionamento de bares, lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas alcoólicas de segunda a sábado, até as 22h, e aos domingos até as 16h.

Academias

– Possibilidade de atividades aeróbicas, desde que de maneira individual. A realização de atividades aeróbicas coletivas segue vedada;

– Limitação do número de alunos por área do estabelecimento conforme Portaria SESA nº 226-R, Art. 11 §2º.

Ensino

– Escolas podem abrir normalmente, para atividades com a presença de alunos, desde que a limitação da ocupação das salas de aula seja de 50% de sua capacidade.

Folha Vitória

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui