
Após o registro de longas filas em casas lotéricas do Espírito Santo nesta quarta-feira (07), quando foi autorizada a reabertura, o governo do Estado editou o decreto e passou a considerar os estabelecimentos como prestadores de serviços essenciais. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (08) e já está em vigor.
Com a mudança, as lotéricas terão seu funcionamento ampliado, podendo ficar abertas, nas cidades capixabas classificadas no risco extremo para o novo coronavírus, de segunda a sábado até as 20 horas. Anteriormente, elas estavam autorizadas a funcionar de quarta a sexta-feira, das 10 às 18 horas, assim como outros estabelecimentos considerados não essenciais.
Outra mudança no decreto é a permissão da realização de jogos profissionais de campeonatos de futebol. Antes, apenas os treinos estavam liberados. O documento ainda destaca que as partidas devem ser fechadas ao público e os protocolos de testagem dos atletas e medidas de sanitárias devem ser observadas.
Reabertura
Após ficarem fechados por 20 dias, devido à quarentena decretada pelo governo estadual e pelas regras de funcionamento estabelecidas para as cidades classificadas no risco extremo, shoppings, lojas do comércio de rua, restaurantes e salões de beleza, além das lotéricas, puderam reabrir suas portas nesta quarta-feira.
No primeiro dia de funcionamento desses estabelecimentos desde o dia 18 de março, quando começou a valer a quarentena no Espírito Santo, longas filas puderam ser vistas nas imediações de muitas casas lotéricas, em diversos pontos da Grande Vitória. Com a ampliação do funcionamento, a expectativa é de que haja menos aglomerações nesses espaços.
Mapa de Risco
As medidas que permitiram a reabertura dos estabelecimentos considerados não essenciais no Espírito Santo foram apresentadas pelo governador Renato Casagrande, juntamente com o novo mapa de risco, na última semana. Elas alcançam toda a Grande Vitória e cidades de grande porte populacional, como Linhares, Cachoeiro de Itapemirim e Colatina. Um novo mapa deve ser divulgado na sexta-feira (09), mas as regras são válidas, pelo menos, até a próxima semana.
Regras para cada região
RISCO EXTREMO
Atividades essenciais
Supermercados, farmácias, indústria e atividade de assistência à saúde e lotéricas podem funcionar até as 20h de segunda-feira à sábado, no entanto ficarão fechados aos domingos e feriados.
Comércio
Comércio de rua, centros comerciais e galerias funcionarão em três dias na semana (quarta, quinta e sexta-feira) das 10h às 18h para atendimento presencial. Além do funcionamento de serviços das 9h às 20h.
Atividades de ensino
As atividades educacionais com a presença de estudantes ficam suspensas, sendo permitidas aulas remotas.
Restaurantes
Atendimento ao público de quarta à sexta-feira até às 16h. Após esse horário, somente delivery.
Shopping centers
Poderão funcionar três vezes na semana (quarta, quinta e sexta-feira) das 12h às 20h.
Bares e academias
Vão continuar fechados.
Agências bancárias
Funcionamento de bancos apenas para saque de benefícios assistenciais.
RISCO ALTO
Medidas sociais
– Suspensão da realização de eventos;
– Suspensão da visitação de unidades de conservação ambiental e do funcionamento de todos os parques municipais;
– Suspensão do funcionamento dos cinemas, teatro, circos e similares, exceto em formato drive-in;
– Suspensão de funcionamento de espaços de lazer e recreação infantil, parques de diversões e similares.
Ensino
– Suspensão das atividades com a presença de alunos em todos os estabelecimentos de ensino, da rede pública e privada, com exceção de cursos relacionados à saúde e segurança pública.
Trabalho remoto
– Trabalhadores que atuam na área administrativa, independente do ramo da atividade, inclusive no ramo da administração pública direta e indireta, deverão atuar prioritariamente em trabalho remoto.
Agências bancárias
– Poderão funcionar para saque de benefícios assistenciais
Academias
– Vedada realização de atividades aeróbicas;
– Limitação de número de alunos por área do estabelecimento conforme Portaria SESA nº 226, Art. 11, §2º. Limitação de até 20 alunos por horário de agendamento, respeitando o limite de 15m² por aluno.
Comércio, Bares e Restaurantes
– Funcionamento de comércio de rua, centro comerciais e galerias das 10h às 18h de segunda à sexta-feira, e aos sábados até às 14h;
– Funcionamento de shopping centers, de segunda à sexta-feira das 10h às 20h e aos sábados até às 16h;
– Funcionamento de restaurantes das 10h às 16h;
– Distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência podem funcionar das 10h às 16h, sem consumo presencial;
– Suspensão do funcionamento dos bares.
Sem restrições
– Farmácias, comércio atacadista, distribuidoras de gás de cozinha e água, supermercados, minimercados, hortifrutis, padarias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e bicicletas, estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares e casas lotéricas.
RISCO MODERADO
Comércio, Bares e Restaurantes
– Funcionamento dos estabelecimentos comerciais com 1 cliente por 10m², obrigatoriedade do uso de máscaras para funcionários e clientes, distanciamento social em filas;
– Funcionamento de bares, lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas alcoólicas de segunda à sábado até às 22h e aos domingos até às 16h.
Academias
– Vedada realização de atividades aeróbicas coletivas;
– Limitação do número de alunos por área do estabelecimento conforme Portaria SESA nº 226-R, Art. 11 §2º.
Ensino
– Permitidas atividades com a presença de alunos no estabelecimento de ensino.
Folha Vitória











