Auxílio Emergencial: veja as mudanças para as novas parcelas

Ajuda foi prorrogada até dezembro, mas será paga a uma quantidade menor de pessoas; entenda quem não terá mais direito ao benefício

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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O governo federal editou a Medida Provisória 1.000 que institui o auxílio emergencial residual, a ser pago em até quatro parcelas, até o dia 31 de dezembro de 2020, no valor de R$ 300. A MP foi publicada no Diário Oficial da União na última quinta (3). Porém, o pagamento do valor terá novas regras e algumas pessoas ficarão de fora da lista de beneficiários.

Pelo texto da MP, quem já é beneficiário não vai precisar solicitar as novas parcelas. Elas serão pagas desde que a pessoa esteja enquadrada nos novos critérios.

Exclusões

A pessoa que estava recebendo o auxílio e conseguiu um emprego formal não vai receber o restante do benefício.

Quem mora no exterior, ou esteja preso em regime fechado ou tenha bens de valor total superior a R$ 300 mil também não terá direito as novas parcelas.

O mesmo vale para quem teve rendimentos, em 2019, superiores a R$ 40 mil. Alguns tipos de dependentes de contribuinte do Imposto de Renda, como cônjuge e filho ou enteado com menos de 21 anos ou menos de 24 ainda estudando também não poderão receber o dinheiro do auxílio.

Chefes de família

Mães chefes de família vão continuar recebendo o benefício em dobro. No caso as quatro últimas de 2020 serão no valor de R$ 600.

Recursos não sacados

O texto diz ainda que os valores que não forem sacados pelos beneficiários ou não movimentados num prazo definido em regulamento retornarão para os cofres do Tesouro.

Agência Brasil

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