Programa Nossocrédito libera linha de crédito de até R$ 5 mil

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Está aberto o processo de captação de propostas para contratação das linhas de crédito com garantia adicional o Fundo de Aval Bandes. O Fundo contará com até R$ 100 milhões para subsidiar financiamentos a empreendimentos de diferentes portes e segmentos. As linhas disponíveis são a de Microcrédito Emergencial Covid-19, cujas propostas poderão ter valor de até R$ 5 mil, e a linha Capital de Giro Emergencial Covid-19, cujo valor de contratação é de até R$ 31,5 mil.

Os interessados em contratar os recursos do Microcrédito Emergencial Covid-19, e que se adequam ao público definido para a linha de crédito, deverão entrar em contato com o Agente de Crédito do Programa Nossocrédito em seus municípios. Os contatos estão disponíveis na página www.aderes.es.gov.br/nossocredito. O envio das informações com a solicitação será feito pelos agentes de crédito às agências do Banestes. A população não deve, portanto, procurar as agências do Banestes para o passo inicial de contratação da linha de Microcrédito Emergencial Covid-19.

Já para iniciar o processo de captação da linha de Capital de Giro Emergencial Covid-19, de até R$ 31,5 mil, destinada exclusivamente para o financiamento de até três folhas de pagamento de empresas, os interessados deverão entrar em contato com a rede de atendimento do Banestes.

Os públicos para os quais se destinam as linhas de crédito e demais critérios foram definidos por meio do regulamento de funcionamento do Fundo de Aval, elaborado pelo Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes), operador do Fundo. O Banestes tem como obrigação, portanto, acatar as orientações estabelecidas no regulamento e no estatuto do Fundo de Aval Bandes.

Todas as solicitações de propostas de crédito para ambas as linhas passarão pelos processos de análise convencionais estipulados pela Política de Crédito do Banestes. O cliente terá o crédito concedido caso cumpra todos os requisitos estabelecidos e se enquadre na análise de crédito.

Confira as regras e as características das linhas com garantia adicional do Fundo de Aval Bandes:

1) Microcrédito Emergencial Covid-19

Público-alvo:

I – Microempreendedores individuais (MEIs), cuja receita operacional bruta anual não ultrapasse o teto definido no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte – atualmente, R$ 81 mil/ano;
II – Autônomos que sejam devidamente cadastrados no órgão municipal competente ou que sejam contribuintes individuais da Previdência Social, cuja receita operacional bruta anual não ultrapasse R$ 81 mil/ano;
III – Cooperativas de agricultura familiar capixaba e associações de pequenos agricultores familiares, associações e colônias de pescadores, marisqueiros e assemelhados, assim como associações de pescadores profissionais artesanais e agricultores, que apresentem inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF ou Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP Jurídica até que a CAF tenha sua implementação concluída; e
IV – Sindicato de agricultores familiares, se financiável.

Características:

  • Valor: até R$ 5 mil, conforme necessidade e perfil do cliente.
  • Quantidade máxima de parcelas: até 18 parcelas.
  • Carência: até 06 meses, sem cobrança de encargos.
  • Prazo total máximo da operação: até 24 meses.
  • CAC: isenta.
  • Taxa de juros: 0,0% (zero).
  • Não permite renovação, repactuação, prorrogação e renegociação.
  • O produto poderá ser contratado pelo período de vigência do Decreto Nº 4593-R de 13/03/2020 – ES – que declara “Emergência em Saúde Pública no Estado do Espírito Santo decorrente do surto de coronavírus (COVID-19)”.

Os interessados que atendem aos critérios do público-alvo devem:

  • Entrar em contato com o Agente de Crédito Municipal (www.aderes.gov.br/nossocredito), que realizará o Levantamento Socioeconômico (LSE) do empreendimento por via remota e encaminhará a proposta de financiamento à agência do Banestes para análise e posterior contratação da operação.
  • Apresentar a comprovação da situação de regularidade junto ao fisco federal e estadual, constatada mediante apresentação de certidão do órgão fazendário competente.
  • Ser correntista Banestes. Caso não seja, será instruído durante o atendimento pelo Agente de Crédito a preferencialmente abrir uma conta Pessoa Física via Aplicativo Abre Conta Banestes.
  • Estar adimplente com suas obrigações no Banestes.
  • Não ter apresentado atraso superior a 60 dias nos últimos 12 meses junto ao Banestes.

2) Capital de Giro Emergencial Covid-19

Destinado exclusivamente para o financiamento de até três (03) folhas de pagamento de empresas que se adequem ao público-alvo da linha.

Público-alvo:

Microempresas (ME), Empresas de pequeno porte (EPP), Cooperativas de agricultura familiar capixaba, Sindicato de agricultores familiares e associações de pequenos agricultores familiares, Associações e colônias de pescadores, marisqueiros e assemelhados, Associações de pescadores profissionais artesanais e Associações de aquicultores.

Características:

  • Valor: até R$ 31,5 mil.
  • Prazo: até 48 meses.
  • Carência: até 06 meses, sem cobrança de encargos.
  • CAC: Isenta.
  • Taxa: CDI.
  • Não permite renovação, repactuação, prorrogação e renegociação.
  • O produto poderá ser contratado pelo período de vigência do Decreto Nº 4593-R de 13/03/2020 – ES – que declara “Emergência em Saúde Pública no Estado do Espírito Santo decorrente do surto de coronavírus (COVID-19)”.

Para ter acesso a esta linha de Capital de Giro a empresa deve atender necessariamente aos itens abaixo:

  • Ser correntista Banestes.
  • Possuir CNPJ ativo e regular.
  • Pagar sua folha através do Banestes.
  • Comprovar a não demissão de funcionários.
  • Apresentar a comprovação da situação de regularidade junto ao fisco federal e estadual, constatada mediante apresentação de certidão do órgão fazendário competente.
  • Estar adimplente com suas obrigações no Banestes.
  • Não ter apresentado atraso superior a 60 dias nos últimos 12 meses junto ao Banestes.

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