Samarco é condenada em ação sobre qualidade da água em Colatina

Decisão da Justiça obriga a empresa a adequar estações de tratamento de água

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O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou recurso da Samarco Mineração e reafirmou a condenação da empresa, como responsável pelo desastre ambiental de Mariana em 2015, a trabalhar para Colatina receber água tratada do Rio Doce – afetado pela onda de lama do desastre – e outras fontes. A decisão da Justiça acatou a um pedido apresentado pelo Ministério Público Federal.

Além da Samarco, o Município de Colatina e o Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental (Sanear) tinham sido condenados a apurar a qualidade da água tratada e a adequar as estações de tratamento da água do Rio Doce em prol da saúde dos moradores de Colatina.

Em seu recurso (embargos de declaração), a Samarco alegou omissões na decisão que confirmou a sentença de primeira instância e buscou, outra vez, levar o processo da 1ª Vara Federal de Colatina para a 12ª Vara Federal de Belo Horizonte, onde tramitam outros processos ligados àquele desastre. No parecer ao Tribunal, o MPF na 2ª Região (RJ/ES) rebateu que a empresa tinha nítido interesse na rediscussão de uma decisão desfavorável a ela no TRF2 e que aquele recurso não tem tal finalidade.

O pleito de deslocamento de Vara foi igualmente refutado pelo MPF, que citou a previsão legal de que as ações sejam propostas no foro do local onde ocorrer o dano.

“Os danos do episódio não ficaram restritos ao local onde ocorreu o fato, tendo reverberado em diversas outras cidades, inclusive cidades no Espírito Santo, como Colatina. Desse modo, conforme expressa previsão do artigo 2º, da Lei 7.347/85, o foro competente para processar e julgar as demandas que versem sobre o dano ambiental será o do local onde ocorreu o dano”, notou o MPF no parecer sobre os embargos.

Com a decisão da 5ª Turma do TRF2, a Samarco não pode mais recorrer a esse Tribunal neste caso.

Samarco esclarece decisão

A Samarco negou, na tarde desta terça-feira (27), que a qualidade da água do Rio Doce foi reestabelecida, como apontaram laudos de consultorias de renome nacional e internacional. A nota foi emitida em resposta a uma decisão do Tribunal Regional Federal, que determinou que o processo que analisa o desastre ambiental de Mariana (MG), em 2015, permaneça na Justiça em Colatina.

Ainda segundo a empresa, a água pode ser captada, tratada e distribuída à população.

“A Samarco informa que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região apreciou recurso sobre a competência, ou seja, o local onde o processo deverá ser julgado, e não a questão de mérito que relaciona-se à qualidade da agua. A empresa esclarece que o processo sobre a qualidade de água no município de Colatina encontra-se em instrução, especificamente em fase de perícia técnica. A Samarco reafirma que vários laudos realizados por consultorias de renome nacional e internacional já apontam o restabelecimento da qualidade de agua do Rio Doce, bem como a sua possibilidade de captação, tratamento e distribuição à população”, diz a nota.

Informações de Tribuna Online

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