Câmaras municipais do ES recebem alerta do Tribunal de Contas para reduzir gastos

Imposto pago na conta de energia não vai mais fazer parte da base do cálculo que define o valor máximo de gastos do poder legislativo

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Foto: Roberto Pratti/TV Gazeta

O Tribunal de Contas do Espírito Santo fez um alerta para as câmaras municipais reduzirem os gastos. Valor máximo dos gastos vai sofrer alteração em 2019, mas órgão fez alerta para que o legislativo municipal possa se adaptar.

A redução acontece porque a Contribuição para Serviços de Iluminação Pública (Cosip), que é cobrada na conta de energia, não vai mais fazer parte da base de cálculo que define o valor máximo de gastos.

Segundo o Tribunal de Contas, a Constituição de 1988 não delimitou o gasto das câmaras municipais, ficando a cargo delas fixarem o gasto anual. Uma emenda definiu os percentuais de gastos com câmaras de maneira inversamente proporcional ao número de habitantes.

São eles: limites de 7% (municípios com até 100 mil habitantes); 6% (entre 100 mil e 300 mil); 5% (entre 300 mil e um e 500 mil); 4,5% (entre 500 mil e um e três milhões); 4% (entre 3 milhões e um e 8 milhões) e 3,5% (mais de 8 milhões de habitantes).

O percentual, de acordo com a população do município, deve ser aplicado sobre o montante da receita tributária do ano anterior adicionado das transferências de impostos que o município recebe dos governos estadual e federal.

“A despesa com o Poder Legislativo é muito importante, mas ela deve ter os limites necessários, pois é área meio e não pode prejudicar a atuação do município em área fim, tal como saúde, educação, limpeza pública, obras, segurança, etc.”, enfatizou o conselheiro Domingos Taufner.

G1 ES

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