15 mil podem aumentar a aposentadoria no ES

Segurados do INSS vão à Justiça para fazer a troca de benefício

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Foto: Vitor Jubini/Arquivo

Decisões judiciais recentes pelo Brasil têm concedido a aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o direito de trocar o benefício previdenciário por um mais vantajoso. Há casos em que o valor aumenta em até quatro vezes.

O modelo é chamado de “transformação da aposentadoria”, que é quando se abre mão do benefício já conquistado para fazer um novo pedido, que possibilitará uma renda mensal maior. Estimativa do Sindicato Nacional dos Aposentados aponta que cerca de 15 mil segurados do Espírito Santo podem fazer esse pedido de troca.

Especialistas em Previdência destacam que o modelo é mais vantajoso para o contribuinte. Porém, esse sistema só atende a um grupo de pessoas que se enquadra dentro dos critérios para se aposentar por idade e que tenha realizado mais de 180 contribuições extras ao INSS. Na prática, é como se essa pessoa tivesse ganhado o direito a um novo benefício por ter contemplado todos os requisitos para aposentadoria: que atualmente é ter 15 anos de contribuição e 60 anos de idade, no caso das mulheres, e 15 anos de contribuição e 65 anos, no caso dos homens.

O modelo lembra a desaposentação, que foi barrada no ano passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A diferença seria que ao invés do recálculo, se faz uma troca.

“Na desaposentação, o aposentado que seguia no trabalho acionava a Justiça para incorporar ao benefício o tempo em que segue como contribuinte mesmo após a aposentadoria. Na transformação, acontece uma troca. O aposentado por tempo de contribuição, ao completar os requisitos para uma aposentadoria por idade, renuncia totalmente o primeiro benefício e dá entrada a um novo pedido, então, mais vantajoso, sendo desconsiderado o período da aposentadoria anterior”, explicou o advogado presidencialista João Badari em entrevista ao Jornal Extra.

Em razão da defasagem do benefício, mais da metade dos aposentados brasileiros volta para o mercado de trabalho, segundo estima o advogado previdenciário Rafael Vasconcelos, do Sindicato Nacional dos Aposentados. “Como essas pessoas não podem mais pedir o recálculo levando em conta o tempo extra de contribuição, essa troca do modelo pode ser uma boa alternativa para conseguir uma renda maior”, comenta.

JUSTIÇA

Os especialistas ressaltam que as primeiras trocas de benefício foram concedidas por baixas instâncias judiciárias e que, caso o INSS recorra ao STF, conforme recomenda a Advocacia Geral da União (AGU), a decisão do STF que barrou a desaposentação tende a dar ganho de causa para o instituto, o que significa que a decisão será revertida e o segurado perderá o dinheiro gasto com as custas judiciais.

“Essa é uma possibilidade nova que a gente ainda nem recomenda para esperar o que vai acontecer quando chegar nas instâncias superiores. O aposentado deve consultar advogado, sindicato ou contador para entender se vale a pena judicializar”, pontua Vasconcelos.

O advogado previdenciário Geraldo Benício lembra que hoje os aposentados já podem pedir a troca do benefício caso o INSS tenha concedido de forma errada na época da aposentadoria. Ele acredita que a troca não deve obter respaldo no STF, mas avalia como positiva para o contribuinte a transformação da aposentadoria. “Se passar, tem que se observar a regra de prescrição. Ou seja, quem está recebendo a mais de 10 anos não poderá pedir a troca. E deve restringir-se a questão de tempo de contribuição, mas também vice-versa e em outros benefícios, como o proporcional e de invalidez”.

ENTENDA

Transformação da aposentadoria

O que é?

Quando o aposentado renuncia ao primeiro benefício concedido pelo INSS e dá entrada em um novo pedido, que seria mais vantajoso. Por exemplo: alguém que é aposentado por tempo de contribuição, ao completar os requisitos para uma aposentadoria por idade, pede a troca do modelo, que o fará receber mais.

Quem pode pedir?

Aposentados pelo INSS que tenham realizado mais de 180 contribuições

extras ao instituto e que tiveram o benefício concedido a menos de 10 anos e queiram trocar a aposentadoria por uma mais vantajosa.

DESAPOSENTAÇÃO

Qual a diferença?

Nesse caso, o aposentado que continuou no mercado de trabalho acionava a Justiça para incorporar ao benefício o tempo em que segue como contribuinte mesmo após a aposentadoria, fazendo um recálculo do benefício acrescentando os anos de contribuição extra e aumentando o valor da renda mensal

Quem pode pedir?

Desde o ano passado, novos pedidos de desaposentação foram barrados pelo Supremo Tribunal Federal, que considerou que a Constituição Federal não autoriza a correção do valor dos benefícios. Os ministros entenderam que as contribuições destinam-se ao custeio da Previdência e não ao pagamento ou melhoria dos benefícios.

CASOS

Quem já conseguiu na justiça trocar o modelo da aposentadoria: 

Metalúrgica

Uma metalúrgica aposentada de 94 anos de São Paulo obteve em 1º e 2º instância da Justiça a permissão da troca de aposentadoria por tempo de contribuição pela de idade. Com isso, o benefício saltou de R$ 1.040,83 para R$ 4.768,40.

Bancário

Um bancário aposentado de Bragança Paulista conseguiu no Juizado Especial o direito de renunciar de seu atual benefício por tempo de contribuição para ter concedido a aposentadoria por idade, onde conseguirá benefício de maior valor. A diferença é de mais de R$ 1.700.

Gazeta Online

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