Carmen Lúcia determina que tribunais divulguem salários de juízes

Com a decisão da presidente do STF, Cármen Lúcia, site do CNJ vai atualizar informações sobre pagamentos a magistrados

0
1097
Foto: Arquivo / AT

A ministra Cármen Lúcia, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), assinou nesta sexta (18) uma portaria que obriga os tribunais a divulgarem a folha de pagamento dos magistrados.

Cármen Lúcia determinou que os tribunais enviem em dez dias úteis as informações relativas a 2017, de janeiro a agosto, “especificando os valores relativos a subsídio e eventuais verbas especiais de qualquer natureza e o título sob o qual foi realizado o pagamento”.

A partir de setembro os tribunais terão de enviar os documentos em até cinco dias após o pagamento aos magistrados.

O CNJ vai reservar um espaço no site para publicar e atualizar essas informações.

Já é obrigatório que os tribunais repassem informações sobre folha de pagamento ao CNJ, porém Cármen Lúcia quer informações detalhadas. Alguns tribunais hoje não informam o valor total pago, só os salários, sem os benefícios.

O Conselho vai abrir um procedimento de correição especial no tribunal que desrespeite o prazo.

No começo desta semana, Cármen Lúcia chamou o corregedor do CNJ, João Otávio de Noronha, para conversar sobre os salários nos tribunais. A questão entrou na pauta depois que veio à público que o presidente do TJ-MT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso) autorizou pagamentos de cerca de meio milhão de reais a juízes.

MATO GROSSO

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso encaminhou, nesta sexta-feira (18), todos os documentos e informações referentes aos pagamentos de 84 magistrados que receberam no mês de julho “supersalários” acima de R$ 100 mil. A medida ocorreu após o Poder Judiciária ter sido notificado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, que solicitou a suspensão de possíveis futuros pagamentos e informações sobre o caso.

“Todos os documentos necessários para a comprovação legal do repasse dos passivos aos magistrados foram enviados ao ministro corregedor do CNJ, João Otávio de Noronha”, disse o presidente do TJ de MT, desembargador Rui Ramos, por meio de sua assessoria de imprensa.

Agora o CNJ deverá analisar se os pagamentos aos juízes mato-grossenses são válidos. Caso contrário, os 84 magistrados terão de devolver os recursos.

“Agora vamos aguardar a decisão do CNJ. Se terão que devolver ou não, o que receberam, caberá ao corregedor decidir, o que deverá ocorrer em até 15 dias.”, explicou a assessoria.
Rui Ramos chegou a se reunir com o ministro Noronha na quarta (16), onde deu explicações sobre os pagamentos.

Ramos garantiu que os pagamentos estão dentro da legalidade e que não houve má-fé por parte da gestão. Ele diz que o TJ fez o pagamento de passivos relativos ao trabalho dos juízes no período de 2004 a 2009. Naqueles anos, segundo o tribunal, a corte deixou de pagar diferenças salariais a juízes que atuaram fora de suas comarcas ou em outras instâncias.

MEIO MILHÃO

O juiz da 6ª Vara de Sinop (500 km de Cuiabá), Mirko Vicenzo Gianotte, disse que os R$ 503,9 mil que recebeu em julho estão de acordo com a lei. “Estou tranquilo em relação a isso, até porque é um direto meu, assim como de outros juízes. Está dentro da legislação e devo receber outros valores que estão sub judice. Acredito na Justiça.”, disse o magistrado.

“Desde que isso veio à tona venho recebendo várias mensagens nas redes sociais. A maioria é me parabenizando por ter lutado pelo direito. Alguns me criticaram, mas sem saber. É claro que quando olham no Portal Transparência e veem aquele valor, eles acabam achando que aquilo é o meu salário. Mas não é.”

O salário recebido por Mirko é de R$ 28,9 mil. O rendimento ao longo dos anos inclui uma remuneração de R$ 300 mil, indenização de R$ 137,5 mil, mais R$ 40,3 mil de vantagens eventuais e R$ 25,7 mil de gratificações.

Após a divulgação do salário pago ao magistrado, a Associação Mato-Grossense de Magistrados (AMAM) fez a defesa dele e revelou que outros 84 magistrados no Estado receberam vantagens desse tipo, que se referem ao pagamento das diferenças de entrância.

Ressalta que esse valor nunca foi pago, pois a Lei Orgânica da Magistratura Nacional não vinha sendo cumprida até que o CNJ e o Supremo Tribunal Federal reconheceram a legalidade desse vencimento, que passaram a ser pagos a partir de 2010.

Já o corregedor nacional de Justiça nega que tenha havido autorização por parte da Corregedoria para pagamentos de valores feitos pelo Tribunal de Justiça.

Folhapress

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui