Projeto de Lei propõe equiparação tributária entre café arábica e conilon no Espírito Santo

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Espírito Santo é o maior produtor de café conilon do país, mas atualmente aplica alíquotas diferenciadas de 7% para o arábica, e 12% para o conilom

Uma nova lei proposta no Espírito Santo planeja corrigir uma discrepância tributária relacionada ao café conilon, que sobrecarrega a produção. O Espírito Santo é o maior produtor de café conilon do país, mas atualmente aplica alíquotas diferenciadas de 7% para o arábica, e 12% para o conilon, tornando o estado menos competitivo em relação a outros e incentiva a sonegação de impostos. Conforme o site da Confederação Nacional dos Agricultores (www.cnabrasil.org.br), a sonegação de impostos sobre o preço do café conilon é a maior do país, incentivando a fraude fiscal.

A proposta de mudança na lei é de autoria do deputado estadual Lucas Polese, do Partido Liberal (PL). O projeto de lei visa equiparar a tributação do conilon com a do arábica, o que pode aumentar a produção e o comércio, além de reduzir a sonegação de impostos e o escoamento de produção para outros estados. A mudança na alíquota do ICMS sobre o café conilon será feita por meio da alteração do Inciso XIV, do art. 5-A, da Lei 7000, de 27 de dezembro de 2001, que trata do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

Polese argumenta que a equiparação tributária é justa e necessária para estimular a produção e o comércio no Espírito Santo, além de reduzir a sonegação e o escoamento de produção para outros estados. A tributação excessiva do café conilon é considerada uma distorção que precisa ser corrigida para tornar o estado mais competitivo e fortalecer a economia local.

”Enquanto em todos os outros estados do país as alíquotas do ICMS são de 7% para ambos os tipos de café, aqui no Espírito Santo as alíquotas para o conilon são de 12%, tornando nosso estado menos competitivo em relação aos demais. Isso é uma grande distorção tributária que precisa ser corrigida. Estamos perdendo milhões de reais. O Espírito Santo, os agricultores e os capixabas precisam deste projeto”, afirmou Polese.

Além de beneficiar os produtores de café, a mudança na lei pode aumentar a arrecadação do Espírito Santo, já que a redução da alíquota pode resultar na diminuição da sonegação, conforme indicado pela teoria da “Curva de Laffer”.

Opinião ES

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