
Com a inclusão de mais cinco municípios no risco extremo para o contágio da covid-19, o Espírito Santo terá 42 municípios na classificação de mais perigo a partir desta segunda-feira (12). O anúncio do 50º Mapa de Risco foi feito pelo governador Renato Casagrande, durante um pronunciamento feito na noite da última sexta-feira (9).
Atualmente, 37 cidades capixabas estão nessa situação. No entanto, cinco municípios que, nesta semana estão no risco alto para a doença, entrarão no risco extremo nesta semana. São eles: Pedro Canário, Domingos Martins, Ecoporanga, Mimoso do Sul e Santa Teresa.
Por estarem classificados no risco extremo para o novo coronavírus, essas 42 cidades deverão adotar medidas mais restritivas para o funcionamento do comércio, shoppings, bares, restaurantes, academias, escolas, entre outros estabelecimentos.
Algumas atividades consideradas não essenciais, como o comércio de rua, shoppings e restaurantes, podem funcionar apenas três dias na semana. Bares e academias continuam fechados e agências bancárias só podem abrir para a realização de saques de benefícios assistenciais. Já nas escolas, as aulas só podem acontecer de maneira remota.
Já as atividades essenciais, como supermercados, farmácias, indústria, atividade de assistência à saúde e lotéricas, entre outros estabelecimentos, podem funcionar até as 20 horas, de segunda-feira a sábado. No entanto, ficarão fechados aos domingos e feriados.
Com relação ao transporte público, o governador Renato Casagrande anunciou, também durante o pronunciamento desta sexta-feira, que os ônibus do sistema Transcol voltarão a circular na próxima terça-feira (13) na Grande Vitória.
Entre terça a sexta-feira, os ônibus vão circular nos mesmos horários de antes do início da paralisação, ou seja, de 5h às 22h, nos dias úteis. Já no próximo sábado (17) e domingo (18), os ônibus não irão operar. Os ônibus estão sem circular nas ruas da Grande Vitória desde o dia 28 de março.
Além das cidades no risco extremo, outras 34 permanecerão no risco alto para a covid-19 na semana que vem, segundo o Mapa de Risco. Nesses municípios, há uma restrição um pouco menor em relação aos do risco extremo, como, por exemplo, a possibilidade de as atividades não essenciais funcionarem de segunda a sábado.
Ainda de acordo com o Mapa de Risco, somente duas cidades capixabas estarão no risco moderado: Conceição da Barra e Ibitirama, que já estão nessa situação atualmente. Nenhum município está no risco baixo.
Confira as regras de cada região:
RISCO EXTREMO
Transporte público
– Os ônibus do sistema Transcol voltarão a circular a partir de terça, dia 13 de abril.
– O horário de circulação será, na próxima semana, de terça a sexta-feira, das 5h às 22h. Sábado e domingo não haverá ônibus para a população em geral. O atendimento nesses dois dias será para trabalhadores da Saúde.
– Ônibus interestaduais (viagens entre Estados) e intermunicipais passam a circular na segunda-feira (12) com 50% da capacidade dos veículos. Rodoviárias serão reabertas.
– Transporte ferroviário: viagens de trem voltam a ser liberadas com 50% da capacidade. Estação ferroviária em Cariacica volta a funcionar.
Atividades essenciais
Supermercados, farmácias, indústria e atividade de assistência à saúde e lotéricas podem funcionar até as 20h de segunda-feira à sábado, no entanto ficarão fechados aos domingos e feriados.
Comércio
Comércio de rua, centros comerciais e galerias funcionarão em três dias na semana (quarta, quinta e sexta-feira) das 10h às 18h para atendimento presencial. Além do funcionamento de serviços das 9h às 20h.
Atividades de ensino
As atividades educacionais com a presença de estudantes ficam suspensas, sendo permitidas aulas remotas.
Restaurantes
Atendimento ao público de quarta à sexta-feira até às 16h. Após esse horário, somente delivery.
Shopping centers
Poderão funcionar três vezes na semana (quarta, quinta e sexta-feira) das 12h às 20h.
Bares e academias
Vão continuar fechados.
Agências bancárias
Funcionamento de bancos apenas para saque de benefícios assistenciais.
RISCO ALTO
Medidas sociais
– Suspensão da realização de eventos;
– Suspensão da visitação de unidades de conservação ambiental e do funcionamento de todos os parques municipais;
– Suspensão do funcionamento dos cinemas, teatro, circos e similares, exceto em formato drive-in;
– Suspensão de funcionamento de espaços de lazer e recreação infantil, parques de diversões e similares.
Ensino
– Suspensão das atividades com a presença de alunos em todos os estabelecimentos de ensino, da rede pública e privada, com exceção de cursos relacionados à saúde e segurança pública.
Trabalho remoto
– Trabalhadores que atuam na área administrativa, independente do ramo da atividade, inclusive no ramo da administração pública direta e indireta, deverão atuar prioritariamente em trabalho remoto.
Agências bancárias
– Poderão funcionar para saque de benefícios assistenciais
Academias
– Vedada realização de atividades aeróbicas;
– Limitação de número de alunos por área do estabelecimento conforme Portaria SESA nº 226, Art. 11, §2º. Limitação de até 20 alunos por horário de agendamento, respeitando o limite de 15m² por aluno.
Comércio, Bares e Restaurantes
– Funcionamento de comércio de rua, centro comerciais e galerias das 10h às 18h de segunda à sexta-feira, e aos sábados até às 14h;
– Funcionamento de shopping centers, de segunda à sexta-feira das 10h às 20h e aos sábados até às 16h;
– Funcionamento de restaurantes das 10h às 16h;
– Distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência podem funcionar das 10h às 16h, sem consumo presencial;
– Suspensão do funcionamento dos bares.
Sem restrições
– Farmácias, comércio atacadista, distribuidoras de gás de cozinha e água, supermercados, minimercados, hortifrutis, padarias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e bicicletas, estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares e casas lotéricas.
RISCO MODERADO
Comércio, Bares e Restaurantes
– Funcionamento dos estabelecimentos comerciais com 1 cliente por 10m², obrigatoriedade do uso de máscaras para funcionários e clientes, distanciamento social em filas;
– Funcionamento de bares, lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas alcoólicas de segunda à sábado até às 22h e aos domingos até às 16h.
Academias
– Vedada realização de atividades aeróbicas coletivas;
– Limitação do número de alunos por área do estabelecimento conforme Portaria SESA nº 226-R, Art. 11 §2º.
Ensino
– Permitidas atividades com a presença de alunos no estabelecimento de ensino.
Folha Vitória











