O Espírito Santo conta agora com o marco regulatório que define os procedimentos para adesão e execução do Programa de Regularização Ambiental do Estado (PRA-ES). O documento foi publicado pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (28). O objetivo é promover a regularização ambiental das propriedades e posses rurais nos termos da Lei Federal nº 12.651/2012.
O governador do Estado, Renato Casagrande, pontuou que este é mais um avanço do Governo na proteção do meio ambiente. “O Espírito Santo tem se destacado no cenário nacional em relação ao percentual de imóveis com Cadastro Ambiental Rural (CAR) validado, que está em torno de 70%, e agora cumpre mais este compromisso de regulamentar o PRA. O programa ampara o produtor que faça a adesão para que possa desenvolver sua atividade produtiva legalmente e também limita as intervenções, de modo a preservar os recursos naturais do nosso Estado”, destacou.
De acordo com o secretário de Estado da Agricultura, Enio Bergoli, o PRA-ES busca oferecer as melhores condições para que os produtores recuperem seus passivos ambientais, tendo como base a legislação federal. “Os números já demonstram a responsabilidade ambiental do produtor capixaba, ampliando e diversificando os cultivos, e ofertando para mercados exigentes tanto na qualidade quanto na sustentabilidade dos processos de produção. Nossa expectativa é de que haja um incremento em torno de 420 mil hectares de vegetação nos próximos 20 anos, contribuindo significativamente para a ampliação da cobertura florestal do Espírito Santo”, ressaltou Bergoli.
O diretor-presidente do Idaf em exercício, Eduardo Chagas, explicou que a normativa foi elaborada de forma participativa. “A partir de um acordo de cooperação técnica firmado com a Fundação Renova, ao longo de nove meses foram realizadas oficinas e reuniões técnicas visando à elaboração da minuta desse documento. As discussões envolveram representantes dos governos estadual e federal, instituições e organizações voltadas ao desenvolvimento rural e de proteção ao meio ambiente ou que serão impactadas pelo programa, além de especialistas em restauração florestal e produtores rurais”, salientou.
Eduardo Chagas acrescentou que a prerrogativa foi de conciliar os desafios sociais, econômicos e ambientais. “Com as projeções de recomposição em áreas de preservação permanente (APPs) e reserva legal, estimamos que, em 20 anos, o Espírito Santo passará dos atuais 29,3% para em torno de 38% de cobertura florestal”, disse.
Adesão ao PRA
Segundo o gerente de Licenciamento e Controle Florestal do Idaf, Wilmondes Magalhães de Oliveira, poderão aderir ao PRA-ES e usufruir dos benefícios do programa as propriedades ou posses rurais inscritas no CAR, dentro dos prazos previstos pela Lei Federal nº 12.651/2012. “O Idaf notificará os responsáveis de forma escalonada, conforme agrupamento em blocos previsto na normativa, que variam de acordo com a extensão da área cadastrada ou a recuperar. A adesão também pode ser feita de forma voluntária”, informou Magalhães.
Os interessados em aderir ao PRA-ES podem procurar as unidades do Idaf em seu município para as orientações.
PRA-ES
O Programa de Regularização Ambiental do Estado compreende um conjunto de ações a serem desenvolvidas para a adequação e a promoção da regularização dos passivos ambientais de imóveis rurais, ou seja, obrigações de regeneração e/ou recomposição das APPs e reserva legal.
Para saber mais sobre o Programa e conhecer a Instrução Normativa na íntegra, acesse: https://idaf.es.gov.br/cadastro-ambiental-rural.
Seag