A Justiça Federal decidiu manter a liminar, que impede o aumento ou revisão de qualquer tarifa do pedágio na Rodovia BR-101. O juiz federal substituto da 3ª Vara Cível da Seção Judiciária do Espírito Santo, Aylton Bonomo Júnior, afirmou que não existe “fato ou fundamento superveniente que alterasse o entendimento”.
“Desse modo, determino a suspensão de qualquer reajuste ou revisão (ordinária ou extraordinária) que importe na majoração da Tarifa de Pedágio atualmente em vigor no âmbito do Contrato de Concessão firmado entre as partes, decorrende do Edital de Concessão n° 001/2011, referente à Rodovia Federal BR-101/ES/BA”, sentenciou o juiz.
A ação foi apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB-ES) e deferida em maio deste ano.
No documento, a OAB alegou que a concessionária ECO-101, que administra a via, não tem cumprido as obrigações contratuais, em especial as “duplicações com possibilidade de tráfego, de acordo com o cronograma contido no instrumento de concessão”. A liminar é direcionada à União, por meio da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), e a concessionária.
“O cronograma de obras previsto no Programa de Exploração Rodoviária estabelece que, ao completar seis anos de concessão, a ECO 101 deveria ter duplicado 197,3 quilômetros do trecho da BR-101 que corta o Espírito Santo, mas avançou pouco mais de 10% nas obras, com a duplicação de 20,5 quilômetros”, apontou a OAB.
Ainda segundo a Ordem, a ANTT “é omissa na adoção de medidas sancionatórias à concessionária, inclusive autorizando seguidos reajustes da tarifa, em violação aos direitos dos usuários da rodovia”, informou.
Tribuna Online