Os ministros do Superior Tribunal de Justiça encerraram no dia 7 de dezembro um processo que entrou no Judiciário no governo Eurico Gaspar Dutra, em 1948, e que se arrastou por 70 anos. Trata-se de ação de desapropriação de terras onde fica o Aeroporto de Vitória.
O terreno, de mais de cinco milhões de metros quadrados, foi desapropriado em 1944 pelo governo Getúlio Vargas para abrigar bases dos Exércitos brasileiro e americano durante a Segunda Guerra Mundial. Somente 4 anos depois, os donos do terreno entraram com ação indenizatória para receber pela área desapropriada.
Do início ao fim da longa demanda o Brasil teve 17 presidentes, incluindo os militares da ditadura e o atual mandatário. No fim dos anos 1940, o País de 51 milhões de habitantes ainda era praticamente rural e vivia a euforia da véspera da Copa que, afinal, perdemos para o Uruguai, na tragédia Maracanazzo.
Segundo informações do STJ, o processo transitou em julgado em 1986, mas, em 2002 uma nova perícia sobre o terreno, constatou que seu valor era de R$ 184 milhões – cifra que saltou para R$ 1,27 bilhão em recurso.
O relator do caso, Og Fernandes, rejeitou a nova perícia sob o argumento de que decisão do TFR de 1986 estabelecia todos os parâmetros para a liquidação, “sendo inteiramente descabida a alegação de que, no caso, existiriam entraves a demandar uma excepcionalidade que não ocorreu”.
O ministro ainda entendeu que o Estado não pode ser onerado pelo pagamento de indenização em valor atual do bem, o que seria fruto de “sucessivos incidentes interpostos nos autos pelos expropriados, que sequer pleitearam o levantamento do valor já depositado”.
Og Fernandes destacou a singularidade do processo, que, ao longo das 6.105 folhas, tramitou em várias instâncias do Judiciário, com decisões da Justiça estadual, Federal, do TFR, do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), e foi regido por três Constituições e por três Códigos de Processo Civil.
“Não fosse trágico o fato de um processo judicial de desapropriação já tramitar, sem uma resposta definitiva, por 70 anos, vale como estudo sobre a sucessão legislativa e de órgãos jurisdicionais no panorama do ordenamento pátrio e das instituições judiciárias brasileiras”, avaliou.
A indenização aos proprietários expropriados seguirá as regras definidas pelo título judicial transitado em julgado, ‘observando, inclusive, critérios para a correção monetária (que se dará a partir da data da avaliação do imóvel) e a incidência de juros compensatórios (desde 1º de janeiro de 1943) e moratórios (desde o trânsito em julgado do procedimento de liquidação), em tudo sendo cumprido o que determinou o TFR, em 1986, e o valor depositado em juízo pela União em 1980 (em moeda da época, ainda não atualizado) deverá ser amortizado do total devido’.
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