Idosos podem receber R$ 937 por mês mesmo sem contribuir ao INSS

Benefício assistencial da Prestação Continuada também abrange pessoas de qualquer idade com alguma deficiência

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Os idosos acima de 65 anos, além de pessoas de qualquer idade com alguma deficiência, tem o direito de receber um salário mínimo mor mês – hoje calculado em R$ 937 – mesmo sem ter feito qualquer contribuição à Previdência Social.

De acordo com a advogada trabalhista e previdenciária, e membro da Comissão de Previdência da Ordem dos Advogados (OAB), Luiza Baleeiro, o Benefício da Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é um benefício assistencial e não pode ser confundido com aposentadoria.

“A previdência (aposentadoria) possui um caráter contributivo. Já a assistência, tem a finalidade de amparar as pessoas hipossuficientes ao ponto de não possuírem condições de contribuir, tanto que um dos requisitos de deferimento é ter uma renda familiar muito baixa”, explicou.

Para que os idosos e os deficientes tenham direito a essa assistência, é necessário que comprovem que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente, que seria R$ 234,25. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

“É um benefício para quem, de fato, precisa de alguma assistência do Estado, pois o requisito é ter uma renda muito baixa. Além disso, as pessoas que podem receber normalmente possuem dificuldades maiores para aferir alguma renda (idosos ou pessoas com deficiência)”, disse a advogada.

O cidadão pode procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da sua residência para esclarecer dúvidas sobre os critérios do benefício e sobre sua renda familiar, além de receber orientação sobre o preenchimento dos formulários necessários.

Principais requisitos
– Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou possuir nacionalidade portuguesa;
– Comprovar residência fixa no Brasil;
– Possuir renda por pessoa do grupo familiar a 1/4 de salário mínimo vigente;
– Não estar recebendo nenhum outro benefício da Seguridade Social (como aposentadorias e pensão) ou de outro regime, exceto benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração advinda de contrato de aprendizagem. É necessário alertar que agora o beneficiário deverá declarar que não recebe outro benefício no âmbito da Seguridade Social;
– Para o idoso: idade superior a 65 anos, para homem ou mulher;
– Para a pessoa com deficiência: qualquer idade, desde que comprove, em perícia médica, impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, possam obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as pessoas que não possuam tal impedimento;
– Estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico –, antes da apresentação de requerimento à unidade do INSS. Famílias já cadastradas devem estar com cadastro atualizado no máximo há 2 anos;
– O requerente/beneficiário e todos os membros do seu grupo familiar devem estar cadastrados no CPF, cujos números devem ser apresentados ao pedir o benefício.

Documentos
Para ser atendido nas agências do INSS é necessário apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF, além da documentação dos componentes do seu grupo familiar. Veja a relação completa de documentos e formulários que devem ser apresentados.

Redação Folha Vitória

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